DEVOLUÇÕES:
Prazo para a devolução é de 14 dias após receção da encomenda. conforme o artigo de direito de resolução ao cliente.

**Anotação especial:
• Jantes apenas só aceites com devolução caso as mesmas estejam em caixa conforme enviado.
• Jantes que tenham intervenção nas medidas a pedido do cliente (Alteração de ET/Furação (não medidas standard no catalogo), exclui devolução.
• Jantes que levaram pneus exclui de imediato devolução (Deverão ser confirmadas quando a sua receção).
• Todos os artigos para devolução, terá de estar no mesmo estado em que foi rececionado.
• Os custos e meios para a devolução do artigo, será sempre assumido pelo comprador.

Disponibilidade:

  • As encomendas registadas no site estão sujeitas à disponibilidade dos respectivos produtos (Indicado sempre antes ou após a compra).
  • O “Cliente” tenta assegurar que todos os artigos colocados à venda no site estão em stock. No entanto por “defeito” temos os artigos aberto em “Em Stock”, assim como produtos a custo “0” que será sempre necessário pedido de cotação.
  • Contudo, a “Unicartuning de Paulo M. A. Fernandes” reserva-se no direito de não aceitar quaisquer encomendas ou cancelar encomendas já confirmadas para produtos ou serviços. Nestes casos a “Unicartuning de Paulo M. A. Fernandes” irá informar o “Cliente” de tal fato e procederá ao reembolso do valor pago.

Resolução de Litígios Online
Caro cliente, a União Europeia criou um site para apoiar os consumidores a apresentarem as suas reclamações sobre qualquer litígio em que estejam envolvidos. Neste âmbito, a “Unicartuning de Paulo M. A. Fernandes” disponibiliza toda a informação para que possa exercer o seu direito de reclamação junto de uma entidade oficial, terceira e imparcial ao processo, («entidade de resolução de litígios») que o ajudará a resolver o litígio em questão.

O que é a resolução alternativa de litígios?
A resolução alternativa de litígios é a possibilidade que todos os consumidores têm ao seu dispor de recorrer e entidades oficiais que os ajudem na resolução, ou orientação de algum conflito, antes de abrirem processos litigioso nos Tribunais. Regra geral, o procedimento é o seguinte: o cliente pede a um terceiro imparcial que intervenha como intermediário entre si e o comerciante que é o alvo da sua reclamação. O intermediário pode sugerir uma solução para a sua reclamação, impor uma solução a ambas as partes ou reunir as partes para encontrar uma solução. Talvez conheça o conceito de resolução alternativa de litígios por outro nome: ‘mediação’, ‘conciliação’, ‘arbitragem’ ou ‘comissão competente no âmbito dos litígios de consumo’.

A resolução alternativa de litígios é, por norma, menos dispendiosa, menos formal e mais rápida do que a via judicial.

A “Unicartuning de Paulo M. A. Fernandes” disponibiliza os websites de algumas dessas entidades que poderão ajudá-lo a apresentar os seus argumentos:
Sugestões de Entidades de Resolução Alternativa de Litígio – Triave